DAS: o vencimento que não muda de lugar
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) tem uma regra simples e estável: vence todo dia 20 do mês seguinte ao do fato gerador. Quando o dia 20 cai em sábado, domingo ou feriado nacional, o vencimento é prorrogado automaticamente para o próximo dia útil. Não existe prorrogação geral por padrão fora dessas datas: cada guia é gerada mês a mês pelo próprio sistema PGDAS-D, a partir da receita bruta informada.
O erro mais comum nessa parte não é esquecer a data, é gerar a guia com receita incompleta ou classificada no Anexo errado, o que só aparece depois, numa retificação. Vale conferir a apuração antes do vencimento, não só pagar o valor que o sistema sugere de cara.
eSocial: o prazo que sustenta os outros dois
O eSocial concentra os eventos de folha de pagamento (admissão, remuneração, afastamentos, desligamento) de qualquer empresa com empregado. Os eventos periódicos da folha (S-1200, S-1210 e outros) e o evento de fechamento (S-1299, que avisa ao governo que a competência está encerrada) precisam ser enviados até o dia 15 do mês seguinte à competência, prazo que se prorroga para o próximo dia útil quando o dia 15 cai em sábado, domingo ou feriado. Sem o S-1299, a folha daquele mês não é considerada fechada perante o sistema, mesmo que os eventos individuais já tenham sido enviados.
Esse fechamento é o que alimenta automaticamente outras obrigações: a DCTFWeb, que consolida os tributos federais incidentes sobre a folha (INSS, IRRF retido de funcionário, contribuições previdenciárias), e o FGTS Digital, sistema que unificou o recolhimento do FGTS a partir dos dados já declarados no eSocial. Ou seja, atrasar o fechamento do eSocial atrasa em cadeia as guias que dependem dele.
FGTS Digital: vencimento no dia 20, alíquota de 8%
A guia mensal do FGTS Digital vence no dia 20 do mês seguinte à competência, com antecipação para o último dia útil anterior quando o dia 20 cai em sábado, domingo ou feriado nacional. A alíquota padrão continua em 8% sobre a remuneração do empregado, com exceções específicas (por exemplo, aprendiz, que tem alíquota reduzida). O valor é calculado automaticamente a partir dos dados de remuneração já enviados ao eSocial, sem necessidade de preenchimento manual de guia separada.
RAIS: por que ela praticamente desapareceu do calendário
Até alguns anos atrás, a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) era uma declaração anual separada, entregue depois do encerramento de cada ano, com prazo próprio e multa por atraso. Isso mudou: empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial (que cobre a imensa maioria do setor privado) já ficaram dispensadas de declarar a RAIS de forma independente desde o ano-base 2022, porque as informações de vínculo empregatício e remuneração já são capturadas diretamente dos eventos enviados ao eSocial ao longo do ano. Para o ano-base 2023 em diante, essa regra vale de forma geral: a RAIS deixou de ser um formulário à parte para se tornar um relatório formado automaticamente a partir dos dados que a empresa já envia mês a mês.
O grupo 4 (órgãos públicos e organismos internacionais), que por mais tempo manteve pendência com o eSocial, também já passou a declarar a RAIS diretamente pelos eventos do eSocial nos anos-base mais recentes. O programa GDRAIS tradicional segue disponível, mas hoje serve principalmente para regularizar declarações de anos-base anteriores a 2023, não para o fechamento do ano corrente. Para a esmagadora maioria dos pequenos negócios que já rodam a folha pelo eSocial, esse formulário separado simplesmente não faz mais parte da rotina.
O calendário resumido
| Obrigação | Prazo | O que cobre |
|---|---|---|
| DAS (Simples Nacional) | Dia 20 do mês seguinte | Tributos federais, estaduais e municipais unificados |
| eSocial (fechamento S-1299) | Dia 15 do mês seguinte | Eventos de folha, base para DCTFWeb e FGTS Digital |
| FGTS Digital | Dia 20 do mês seguinte | Depósito do FGTS sobre a remuneração |
| RAIS separada | Só para grupo 4 do eSocial (órgãos públicos) | Praticamente extinta para o setor privado |
O que revisar na sua rotina
- Conferir se a apuração do DAS reflete a receita bruta real antes de pagar a guia
- Garantir que o fechamento do eSocial (S-1299) é enviado até o dia 15, não só os eventos individuais
- Verificar se o FGTS Digital está sendo pago com base nos dados corretos vindos do eSocial
- Confirmar com o contador se a sua empresa realmente está dispensada da RAIS separada, ou se está no grupo que ainda precisa declará-la
Manter esses três prazos em dia evita multa e também evita o retrabalho de guia retificada. Se a sua empresa quer simplificar esse acompanhamento, veja os serviços de departamento pessoal da Magnanti, ou fale com o nosso time para revisar a sua agenda atual.

