Resumo rápido: peça vendida é produto (NF-e, tributada pelo Anexo I do Simples, alíquota inicial de 4%). Mão de obra prestada é serviço (NFS-e, tributada pelo Anexo III, alíquota inicial de 6%). Separar essas duas receitas errado é um dos erros mais comuns de oficina, e pode gerar imposto pago a mais ou risco de cobrança retroativa.

Por que peça e serviço não são a mesma coisa para o fisco

Quando o cliente troca uma peça na oficina, na prática dois eventos econômicos diferentes acontecem: a venda de um produto (a peça em si, com origem, custo e revenda) e a prestação de um serviço (a mão de obra do mecânico para instalar essa peça). O Simples Nacional trata cada um pela sua própria tabela: venda de mercadoria entra no Anexo I (comércio), e prestação de serviço entra no Anexo III.

Isso significa que uma oficina que fatura tanto peça quanto mão de obra normalmente precisa segregar as duas receitas na apuração mensal do Simples, aplicando a alíquota de cada Anexo sobre a fatia correspondente, e não uma alíquota só sobre o total.

As alíquotas iniciais de cada lado

Natureza da receitaDocumento fiscalAnexo do SimplesAlíquota inicial
Venda de peça (produto)NF-eAnexo I4,00%
Mão de obra (serviço)NFS-eAnexo III6,00%

A diferença entre 4% e 6% parece pequena isoladamente, mas ela se acumula rápido no faturamento de uma oficina de movimento regular. Uma oficina que lança tudo como serviço, sem separar a peça, paga imposto a mais sobre a parcela de peça. Já uma que lança tudo como peça para pagar menos, sem emitir a NFS-e da mão de obra, corre o risco oposto: cobrança retroativa e multa quando o fisco cruzar os dados.

Dois documentos, não um só

Na prática operacional, isso significa emitir dois tipos de nota para o mesmo atendimento, quando ele envolve peça e serviço: a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) para a peça vendida, e a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), emitida pelo sistema do município, para a mão de obra. Sistemas de gestão voltados para oficina costumam ter essa separação já embutida na ordem de serviço, o que evita o erro manual de lançar tudo junto.

O que mudou recentemente para quem revende peça no RS

Para oficinas e autopeças que estão no regime normal de apuração (fora do Simples Nacional), houve uma mudança relevante: desde 1º de novembro de 2024, o Rio Grande do Sul excluiu autopeças da sistemática de substituição tributária do ICMS (ICMS-ST), depois que o estado saiu do convênio que unificava essa cobrança entre os estados participantes. Na prática, isso simplificou a formação de preço de quem compra peça de fora do estado, já que o ICMS deixou de vir destacado antecipadamente na nota de compra. Quem está no Simples Nacional não usa essa sistemática da mesma forma, já que o ICMS entra dentro do cálculo unificado do DAS, mas vale saber que a regra mudou para o setor como um todo.

Revenda de veículo usado é outra régua ainda

Vale lembrar que a revenda de veículos usados por uma revendedora de multimarcas segue uma terceira lógica: o imposto incide sobre a margem entre compra e venda, não sobre o valor cheio da negociação. Essa regra de base de cálculo reduzida é diferente tanto da venda de peça avulsa quanto da prestação de serviço, e costuma ser aplicada errado quando o mesmo negócio mistura oficina, venda de peça e revenda de carro sob o mesmo controle.

O que revisar na sua oficina

  • Ordem de serviço separa claramente peça (produto) de mão de obra (serviço) antes de faturar
  • NF-e é emitida para a peça e NFS-e para o serviço, não uma nota só cobrindo os dois
  • A apuração mensal do Simples reflete a receita de cada Anexo separadamente
  • Se a oficina também revende veículo usado, a base de cálculo por margem está sendo aplicada só a essa operação

Separar direito essas receitas evita tanto o imposto pago a mais quanto o risco de autuação, e costuma ser um dos primeiros pontos que revisamos quando uma oficina troca de contador. Veja mais sobre o acompanhamento fiscal desse segmento na página de contabilidade para o setor automotivo, ou simule o impacto da Reforma Tributária na sua oficina na calculadora da Magnanti.