Resumo rápido: o Anexo III começa em 6% e o Anexo V começa em 15,5%. Quem decide qual se aplica ao seu serviço é o Fator R (folha de pagamento dividida pela receita bruta dos últimos 12 meses): 28% ou mais cai no Anexo III, abaixo disso cai no Anexo V. O cálculo é refeito todo mês.

Anexo III x Anexo V: qual é a diferença

Os dois anexos tributam prestação de serviço, mas com lógicas de alíquota bem diferentes. O Anexo III tem alíquota inicial de 6% e é reservado para atividades com folha de pagamento relevante frente à receita, como clínicas, escritórios de contabilidade, escolas, academias, oficinas e agências. O Anexo V tem alíquota inicial de 15,5% e normalmente recebe atividades intelectuais, técnicas ou artísticas com folha enxuta, como consultoria, TI e serviços profissionais autônomos que crescem sem contratar muita gente.

Nenhuma empresa escolhe entre os dois livremente: a definição depende do Fator R, recalculado todo mês.

O que é o Fator R e como ele é calculado

Fator R é a razão entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore, salários e encargos) dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período:

Fator R = Folha de pagamento (12 meses) ÷ Receita bruta (12 meses)

  • Se o resultado for 28% ou mais, a tributação segue pelo Anexo III (alíquota inicial de 6%)
  • Se o resultado for menor que 28%, a tributação cai no Anexo V (alíquota inicial de 15,5%)

Como o cálculo usa uma janela móvel de 12 meses, uma empresa pode mudar de anexo mês a mês, sem alterar nada na operação, só porque a proporção entre folha e receita se moveu. É comum acontecer quando o faturamento cresce mais rápido do que a contratação de equipe.

Tabela completa do Anexo III

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalParcela a deduzir (R$)
até 180.000,006,00%0,00
180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00

Tabela completa do Anexo V

FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)Alíquota nominalParcela a deduzir (R$)
até 180.000,0015,50%0,00
180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00

Como calcular a alíquota efetiva

A alíquota nominal da tabela não é o que a empresa paga direto sobre o faturamento. O valor real (alíquota efetiva) usa a fórmula:

Alíquota efetiva = [(Receita bruta 12 meses × Alíquota nominal) − Parcela a deduzir] ÷ Receita bruta 12 meses

Exemplo: uma empresa no Anexo III com receita de R$ 300.000,00 nos últimos 12 meses está na 2ª faixa (alíquota nominal de 11,20%, dedução de R$ 9.360,00). O cálculo fica: (R$ 300.000,00 × 11,20% − R$ 9.360,00) ÷ R$ 300.000,00, o que resulta numa alíquota efetiva de aproximadamente 8,08%, bem abaixo do que a alíquota nominal da faixa sugere à primeira vista.

Onde entra o DAS nisso tudo

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia única que reúne os tributos calculados por essas tabelas. Ele é gerado mensalmente no PGDAS-D e vence no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração (por exemplo, o faturamento de junho é apurado e pago até 20 de julho). Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o vencimento passa para o próximo dia útil. O DAS precisa ser gerado todo mês, mesmo em meses sem faturamento.

Por que vale acompanhar isso de perto

O Fator R muda todo mês junto com a proporção entre folha e receita, então uma empresa pode trocar de anexo sem perceber, só pela dinâmica natural do negócio. Isso costuma pegar clínicas, escritórios e prestadores de serviço de surpresa quando o faturamento cresce mais rápido que a equipe. Vale a pena revisar isso junto com o seu contador todo mês, não só no fechamento do ano.

Estas tabelas seguem a estrutura vigente do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006 e alterações da Lei Complementar 155/2016) e são as mesmas usadas para 2026. Sempre confirme com o seu contador antes de tomar decisões, pois há atualizações pontuais e propostas de mudança em tramitação.