Resumo rápido: hoje, SaaS paga ISS (entre 2% e 5%, definido pelo município), não ICMS, desde que o STF decidiu em 2021 que licenciamento e cessão de uso de software são serviço, não mercadoria. A Reforma Tributária não muda essa lógica de incidência, mas substitui o ISS (e o restante do sistema) por CBS e IBS a partir de 2027, num modelo que trata bens e serviços da mesma forma. E empresas de tecnologia no Simples Nacional têm até 30 de setembro de 2026 para decidir se recolhem CBS e IBS dentro do DAS ou por fora dele.

Hoje: ISS, não ICMS, e o motivo por trás disso

Até 2021, existia uma disputa antiga entre estados e municípios sobre quem tinha o direito de tributar software: os estados queriam cobrar ICMS (por tratar o software como mercadoria), os municípios queriam cobrar ISS (por tratar como serviço). O Supremo Tribunal Federal encerrou essa disputa julgando as ADIs 1.945 e 5.659: por maioria, decidiu que o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programa de computador é tributado pelo ISS, e não pelo ICMS, independentemente de o software ser padronizado ou sob encomenda, e independentemente de a entrega ser por download ou por acesso em nuvem. Isso vale tanto para um software vendido uma vez quanto para uma assinatura de SaaS cobrada todo mês.

Na lista de serviços da Lei Complementar 116/2003, essa atividade aparece principalmente nos itens 1.03 (processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, aplicativos e sistemas de informação), 1.04 (elaboração de programas de computador) e 1.05 (licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação). A alíquota de ISS varia por município, mas tem piso e teto definidos em lei federal: no mínimo 2% e no máximo 5%, conforme os arts. 8º e 8º-A da LC 116/2003, este último incluído pela LC 157/2016 justamente para conter a guerra fiscal entre prefeituras que ofereciam alíquota quase zero para atrair empresa de tecnologia.

O que muda com a Reforma: fim da fronteira entre bem e serviço

A Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) substitui progressivamente ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI por dois tributos novos: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal, juntos). Uma das mudanças estruturais mais relevantes para tecnologia é que CBS e IBS incidem sobre bens e serviços de forma unificada, sem a antiga separação jurídica entre "mercadoria" e "serviço" que gerou décadas de disputa como a do software. Isso não significa que SaaS vai deixar de ser tributado, significa que a base de discussão jurídica sobre "isso é bem ou é serviço" perde relevância prática para o novo sistema.

O cronograma de transição é gradual: em 2026, CBS e IBS estão em fase de testes, com alíquotas simbólicas de 0,9% e 0,1%, sem cobrança efetiva na maioria dos casos. A cobrança real da CBS começa em 2027, com alíquota de referência estimada em torno de 8,8% (valor ainda sujeito a definição por resolução do Senado Federal). O IBS começa a ser cobrado de forma efetiva a partir de 2029, com transição de ICMS e ISS se estendendo até 2033, ano em que os dois tributos antigos deixam de existir. A soma das alíquotas de referência de CBS e IBS, quando o sistema estiver totalmente implementado por volta de 2033, é estimada pelo Ministério da Fazenda em cerca de 26,5%, mas esse é o número da fase final da transição, não um valor que passa a valer já em 2027.

A decisão de setembro de 2026 para empresas do Simples

Para empresas de tecnologia que estão no Simples Nacional, existe uma decisão concreta com prazo já definido. A Resolução CGSN nº 186/2026 abriu uma janela, entre 1º e 30 de setembro de 2026, para que cada empresa optante do Simples escolha entre dois modelos de recolhimento de CBS e IBS a partir de 2027:

  • Modelo padrão (regime unificado): CBS e IBS continuam embutidos dentro do DAS, calculados pelas regras simplificadas do Simples Nacional. É a opção automática para quem não se manifestar até 30 de setembro.
  • Regime híbrido (regular): a empresa passa a apurar e recolher CBS e IBS por fora do DAS, seguindo a lógica não cumulativa do regime geral, o que permite gerar crédito integral para os clientes que compram dela.

Essa escolha importa especialmente para SaaS B2B: uma empresa de tecnologia que vende assinatura para outras empresas, e cujos clientes vão querer aproveitar crédito de CBS/IBS na compra, tende a ficar mais competitiva optando pelo regime híbrido, porque no modelo padrão do Simples a geração de crédito para o cliente costuma ser mais limitada. Já quem vende majoritariamente para consumidor final (B2C), sem cliente pessoa jurídica interessado em crédito, tende a não ganhar muito com a mudança e pode preferir manter a simplicidade do modelo padrão. A escolha feita em setembro vale para o primeiro semestre de 2027, com nova janela de ajuste prevista para março de 2027.

O que revisar antes de setembro

  • Mapear se a base de clientes é majoritariamente B2B (interessada em crédito de CBS/IBS) ou B2C
  • Simular o impacto de cada modelo (unificado x híbrido) na carga tributária efetiva da empresa
  • Confirmar com o contador qual alíquota de ISS está sendo aplicada hoje sobre a assinatura, antes da transição
  • Acompanhar a regulamentação da alíquota de referência de CBS, que ainda depende de resolução do Senado

Essa decisão de setembro de 2026 não é reversível de forma simples depois de tomada, então vale simular com antecedência. Veja como a Reforma Tributária pesa na sua empresa na calculadora da Magnanti, ou conheça o acompanhamento que fazemos na página de contabilidade para tecnologia e SaaS.